Sistema PET UNESP
O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do País orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial. Com esse perfil, o PET, a partir da própria experiência acumulada por professores e alunos participantes do Programa nos processos de produção do conhecimento científico, além das vivências metodológicas proporcionadas pelo trabalho tutorial, pode contribuir para avançar o debate sobre a temática da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito da graduação, consolidando-a como campo de investigação, respeitadas as singularidades próprias de cada contexto.
O PET oferece bolsas de valor mínimo (atualmente, R$ 400,00, equivalente à política nacional de bolsas de iniciação científica a graduandos) a grupos de até 12 estudantes de graduação selecionados em qualquer curso universitário autorizado. Para abrir um grupo PET, é necessário que a universidade encaminhe um pedido ao MEC. Os grupos se reúnem regularmente sob a orientação de um professor responsável, denominado Tutor, que deve coordenar as atividades. Os acesso, denominados "petianos", são conduzidos a desenvolver projetos e trabalhos em pesquisas, ensino e extensão. Por isso, PET funciona também como um programa de preparação para a carreira acadêmica.
O grupo PET, uma vez criado, mantém suas atividades por tempo indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo: ao bolsista de graduação é permitida a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao tutor, por um período de, no máximo, seis anos, desde que obedecidas as normas do Programa.
O Programa de Educação Tutorial foi oficialmente instituído pela Lei 11.180/2005
e regulamentado pelas Portarias nº 3.385/2005, nº 1.632/2006 e nº 1.046/2007.
A regulamentação do PET define como o programa deve funcionar, qual a
constituição administrativa e acadêmica, além de estabelecer as normas e a
periodicidade do processo de avaliação nacional dos grupos.
A Portaria 976/2010 trouxe inovações para a estrutura do PET como, por exemplo,
a flexibilização e dinamização da estrutura dos grupos, a união do PET com o
Conexões de Saberes, a definição de tempo máximo de exercício da tutoria, a
aproximação com a estrutura acadêmica da universidade e a definição de
estruturas internas de gestão do PET.
Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 - Institui o Programa de Educação Tutorial – PET
Portaria n° 343, de 24 de abril de 2013 - Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET
Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 - Atualizada pela Portaria n° 343/2013 – dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial - PET
Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 - Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos tutores
Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 - Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET)